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TRABALHEI SEM CARTEIRA ASSINADA: TENHO ALGUM DIREITO?

  • Foto do escritor: Lucas Coldebella
    Lucas Coldebella
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Uma das situações que mais vemos aqui no escritório é o trabalhador chegar desanimado, achando que perdeu tudo só porque o patrão decidiu não assinar a carteira dele.


Muitos empregadores dizem: "Olha, como você não tem registro, você não tem direito a acerto, nem férias, nem décimo terceiro".


Isso é mentira!


E no artigo de hoje, vamos conversar sobre isso. Fique tranquilo, porque aqui na Coldebella e Viana Advogados nós explicamos tudo de um jeito simples, sem aquelas palavras difíceis que ninguém entende.


O CASO DO JOÃO


Vamos imaginar o João. Ele trabalhou por 3 (três) anos como vendedor em uma loja de roupas.


O João tinha horário para entrar e sair, recebia ordens do dono da loja, recebia salário todo mês e não podia mandar outra pessoa trabalhar no lugar dele.


Só que a loja nunca assinou a Carteira de Trabalho do João.


Um belo dia, o dono da loja demitiu o João e disse: "João, como você não é registrado, pega aqui o pagamento dos seus dias trabalhados e tchau. Você não tem direito a mais nada".


Será que o dono da loja está certo?


A resposta é NÃO.


O QUE VALE É A REALIDADE


Na Justiça do Trabalho, existe um princípio chamado "Primazia da Realidade".


O nome parece complicado, mas o significado é simples: O que importa é o que acontecia no dia a dia, e não o que está no papel (ou a falta dele).


Se o João cumpria horário, tinha chefe, recebia salário e trabalhava com frequência, ele era empregado sim!


A falta da assinatura na carteira é um erro da empresa, e o funcionário não pode ser prejudicado pela irregularidade do patrão.


QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?


Se você trabalhou sem carteira assinada, mas cumpria as obrigações de um funcionário normal, você tem EXATAMENTE os mesmos direitos de quem tem a carteira assinada.


Isso significa que você tem direito a receber:


  • Aviso Prévio;

  • Férias vencidas e proporcionais (+ 1/3);

  • 13º Salário proporcional;

  • FGTS com a multa de 40%;

  • Seguro-Desemprego (dependendo do tempo de casa).


Além disso, a empresa será obrigada a assinar a sua carteira com a data retroativa (a data que você começou de verdade) e recolher o INSS desse período.


MAS COMO EU FAÇO PARA RECEBER?


Como a empresa não reconheceu isso por bem, você provavelmente vai precisar entrar com uma Ação Trabalhista para reconhecer o Vínculo Empregatício.


Nesse processo, o Juiz vai analisar a situação e, se ficar provado que você era um funcionário de verdade, ele vai mandar a empresa pagar tudo o que te deve, como se a carteira estivesse assinada desde o primeiro dia.


Por isso, é muito importante guardar provas (conversas de WhatsApp, extratos bancários, fotos uniformizado) e ter testemunhas.


Na dúvida, procure um advogado de sua confiança para analisar o seu caso.


E aí, gostou do artigo?


Muitas pessoas deixam de buscar seus direitos por acharem que "sem carteira não tem jeito". Não esqueça de compartilhar este texto com seus amigos e familiares para que eles não caiam nessa conversa.


Espero que tenha feito uma excelente leitura.


Para consultar um advogado da nossa equipe, clique no botão abaixo.





Abraços, e até a próxima.

 
 
 

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