A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER CADEIRA PARA O FUNCIONÁRIO? Advogado Explica
- Lucas Coldebella
- 23 de jan.
- 3 min de leitura
Você passa o dia inteiro trabalhando em pé? Sente dores nas costas, nas pernas e chega em casa com os pés inchados, sem conseguir nem aproveitar o resto do dia com a sua família?
Muitos patrões dizem que "é assim mesmo" ou que "sentar deixa o funcionário preguiçoso".
Mas cuidado: a lei tem regras claras sobre isso.
✋ Parada rápida: Se você está lendo esse texto agora com as pernas doendo ou sente que sua saúde está piorando por causa do trabalho, já salve o nosso contato clicando aqui. Ninguém deve trabalhar sentindo dor desnecessária.
No artigo de hoje, vamos conversar sobre o direito que todo trabalhador tem de trabalhar com dignidade, e explicar a diferença entre trabalhar sentado e ter um lugar para descansar.
O CASO DA FERNANDA
Para você entender melhor, vou contar a história da Fernanda.
A Fernanda trabalhava como atendente em uma loja. A rotina dela era pesada, mas existiam vários momentos do dia em que a loja ficava vazia e não tinha clientes para atender.
O problema é que a empresa não fornecia nenhuma cadeira ou banco para ela sentar, nem mesmo nesses momentos de calmaria.
Imagine só: ficar 8 horas por dia em pé, parado no mesmo lugar, sem poder sentar nem por 5 minutos para aliviar as pernas.
Com o tempo, a Fernanda começou a ter dores crônicas na coluna e varizes. Ela pediu um banco, mas o gerente dizia que "pegava mal com o cliente".
Resultado? A Fernanda adoeceu.
Você se identificou com a história da Fernanda? Vamos entender o que a lei fala sobre o seu caso.
O QUE DIZ A LEI? (ATENÇÃO AQUI!)
Existe uma norma do Ministério do Trabalho chamada NR-17, que cuida da ergonomia, e também o artigo 199 da CLT.
Aqui precisamos ser muito honestos para você não se confundir. A lei divide os trabalhos em dois tipos:
1. O trabalho que PODE ser feito sentado
Se a sua função permite que você trabalhe sentado (ex: operador de caixa, atendimento em guichê, costureira), a empresa TEM que fornecer a cadeira adequada para você trabalhar sentado. Ponto final.
2. O trabalho que TEM que ser feito em pé
Agora, se a sua função exige que você fique em pé (ex: garçom servindo mesas, segurança em ronda, vendedor que precisa circular pela loja), a empresa não é obrigada a deixar você trabalhar sentado o tempo todo.
PORÉM (e aqui está o pulo do gato):
Mesmo que seu trabalho seja em pé, a lei obriga a empresa a fornecer bancos ou assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.
Ou seja: Sabe aqueles 10 ou 15 minutinhos que não tem cliente? Ou aquele momento de respiro entre uma tarefa e outra?
Nesse momento, você tem o direito de sentar para descansar as pernas. Se a empresa não fornece nenhum banco e te obriga a ficar em pé até quando não tem nada para fazer, ela está agindo contra a lei.
💡 Dica do Advogado: Sua empresa esconde os bancos ou proíbe sentar até quando a loja está vazia? Isso pode ser abusivo. Clique aqui e conte seu caso para a gente.
DANO MORAL: QUANDO VIRA INDENIZAÇÃO?
O simples fato de trabalhar em pé não gera dano moral automático. O que gera o dever de indenizar é o abuso.
No caso da Fernanda, ela tinha momentos de pausa (loja vazia), mas era impedida de sentar por falta de cadeiras. Isso é desumano.
A Justiça do Trabalho entende que submeter o ser humano a esse esforço desnecessário, impedindo o descanso nas pausas permitidas, fere a dignidade e a saúde do trabalhador, gerando indenização.
O QUE FAZER SE ISSO ACONTECE COM VOCÊ?
Se a sua empresa proíbe o descanso ou não fornece assentos para as pausas:
Observe a Rotina: Verifique se existem momentos de pausa onde seria possível sentar sem atrapalhar o serviço.
Reúna Provas: Se existem essas pausas e a empresa nega o assento, tente registrar isso.
Converse com seu Médico: Se o esforço excessivo está causando varizes ou dores, peça um laudo médico.
Procure um Advogado: Para analisar se o seu caso ultrapassou o limite do aceitável.
Você não precisa "criar confusão" sem motivo, mas também não precisa aceitar trabalhar em condições que destroem a sua saúde.
E aí, na sua empresa tem aquele "banquinho" para o descanso ou é proibido sentar?
Compartilhe esse artigo com seus colegas para que todos saibam exatamente qual é o direito deles.
Espero que tenha feito uma ótima leitura.
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Abraços, e até a próxima.



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