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QUER SAIR DO EMPREGO SEM PERDER SEUS DIREITOS? ENTENDA A RESCISÃO INDIRETA

  • Foto do escritor: Lucas Coldebella
    Lucas Coldebella
  • 11 de jan.
  • 3 min de leitura

Muitos trabalhadores chegam aqui no escritório desesperados: eles não aguentam mais trabalhar na empresa, mas não querem pedir demissão.


O motivo? Quem pede demissão perde o direito de sacar o FGTS, perde a multa de 40% e não recebe o Seguro-Desemprego.


E aí surge a dúvida: "Doutor, a empresa está errando comigo, mas se eu sair eu perco tudo?"


A resposta é NÃO.


Existe uma coisa chamada Rescisão Indireta, que funciona como se fosse uma "Justa Causa no Patrão".


No artigo de hoje, vou te explicar como isso funciona e te dar 3 exemplos práticos de quando você pode "demitir" o seu chefe e receber todos os seus direitos.


O QUE É A RESCISÃO INDIRETA?


Todo mundo sabe que se o funcionário fizer algo muito grave (roubar, faltar demais, bater no colega), a empresa pode demitir ele por Justa Causa, certo?


A Rescisão Indireta é exatamente o contrário: É quando a empresa comete uma falta grave contra o funcionário.


Nesse caso, a lei entende que o ambiente de trabalho se tornou insuportável e permite que você saia do emprego recebendo TODAS as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.


Para ficar mais claro, separei 3 situações muito comuns onde isso acontece:


1. FALTA DE DEPÓSITO DO FGTS


Vamos imaginar a Dona Marta. Ela trabalha há 5 anos em uma confecção de roupas.

Ela descobriu que a empresa desconta o INSS do salário dela, mas não está depositando o FGTS na conta da Caixa Econômica há mais de um ano.


A empresa está descumprindo o contrato.


Nesse caso, a Dona Marta não precisa pedir demissão e perder seus direitos. Ela pode entrar com o pedido de Rescisão Indireta por descumprimento das obrigações do contrato.


2. ASSÉDIO MORAL E RIGOR EXCESSIVO


Agora vamos pensar no Paulo.


O chefe do Paulo vive gritando com ele na frente dos outros funcionários, coloca apelidos humilhantes e cobra metas impossíveis de bater, ameaçando demitir ele toda hora.


O Paulo está ficando doente dos nervos por causa dessa pressão.


Isso não é apenas "cobrança", isso é Assédio Moral. A lei diz que o empregador não pode tratar o funcionário com rigor excessivo. O Paulo também pode buscar a Rescisão Indireta.


3. EXIGIR SERVIÇOS PROIBIDOS OU ACIMA DAS FORÇAS


Por fim, temos o exemplo do Felipe.


O Felipe foi contratado para ser auxiliar administrativo, mas o patrão exige que ele carregue caixas super pesadas no depósito, algo que ele não tem força física para fazer e que está prejudicando a coluna dele.


Ou então, imagine que o patrão manda o Felipe fazer entregas de moto, sendo que o Felipe nem carteira de habilitação tem.


Em ambos os casos, a empresa está exigindo algo que vai além das forças do Felipe ou que é contra a lei. Isso também dá direito à Rescisão Indireta.


E O QUE EU RECEBO NA RESCISÃO INDIRETA?


Se o Juiz reconhecer a Rescisão Indireta, a empresa terá que pagar tudo, absolutamente tudo, que pagaria em uma demissão comum:


  • Saldo de Salário;

  • Aviso Prévio indenizado;

  • 13º Salário proporcional;

  • Férias vencidas e proporcionais (+ 1/3);

  • Liberação do FGTS;

  • Multa de 40% do FGTS;

  • Guias para o Seguro-Desemprego.


CUIDADO: NÃO PARE DE TRABALHAR POR CONTA PRÓPRIA


Um alerta muito importante: Não simplesmente pare de ir trabalhar sem avisar ninguém, porque a empresa pode alegar que você abandonou o emprego (Abandono de Emprego).


A Rescisão Indireta é um processo que precisa ser feito na Justiça.


Por isso, se você está passando por alguma dessas situações (falta de FGTS, assédio, atraso de salário), procure imediatamente um advogado de sua confiança para analisar a melhor estratégia para o seu caso.


Gostou de saber que você pode "demitir o patrão"?


Compartilhe esse artigo com aquele seu colega que está sofrendo na empresa e não sabe o que fazer.


Espero que tenha feito uma ótima leitura.


Para consultar um advogado da nossa equipe, clique no botão abaixo.





Abraços, e até a próxima.

 
 
 

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